Sexta, 13 Agosto 2021 10:07

MEI’s devem regularizar dívidas até 31 de agosto de 2021



 

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos têm o prazo de até 31 de agosto para regularizar suas dívidas.

 A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificada dos MEIs para inscrição em Dívida Ativa, efetuando a cobrança via judicial com juros e outros encargos previstos em lei.

 A regularização pode ser feita utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional.

 O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

 Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

 Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência explica que, ao regularizar sua situação até 31 de agosto, o MEI com débitos evitará consequências como:

  • deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
  • ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e SIMEI pela Receita Federal, Estados e Municípios;
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos;
  • Inscrição em Dívida Ativa da União, Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos.

 Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.